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NOTÍCIA
 
OAB-ES COMPLETA 90 ANOS DE MUITAS LUTAS E MUITAS GLÓRIAS
Postado em: 26/03/2022
Nos primórdios do Direito no Brasil ainda no século XIX os poucos advogados que aqui exerciam a função eram formados na Europa, onde estudavam e após tornavam ao país para se dedicar a carreira. A Ordem dos Advogados que já deriva desde o século V, no Brasil teve sua criação apenas em 1930, através do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro, foi incluído um artigo, de nº 17, declarando criada a Ordem dos Advogados do Brasil.

A vitória foi considerada uma grande surpresa, já que, durante o império e o início da República, os maiores juristas do país tentaram, inutilmente, alcançar o êxito, só obtido nessa época inimaginável: o período discricionário “que sempre teve, em todos os tempos, o advogado como sendo o seu maior inimigo” (ibid, 238). A vitória, em muito, foi atribuída à intervenção do Desembargador André de Faria Pereira, junto ao então Ministro da Justiça do Governo Provisório.

A estrutura geral de funcionamento se dava com um Conselho Federal (sediado na capital do país), como direção nacional. Em cada Estado, haveria de se instituir uma Seção (ou Seccional). Às Seccionais caberia estruturar as Subseções, a fim de abranger todo o território nacional e se aproximar dos advogados de todo o país. E assim se da o funcionamento da instituição até os dias de hoje.

Provisoriamente, a Seccional foi criada em 26 de março de 1932, em reunião no edifício do Fórum da Comarca de Vitória. Na ocasião, além da sede da Seção, situada na capital do Estado, foram criadas, também em caráter provisório, duas subseções, uma em São Mateus, representando toda a região norte do Estado, e outra em Cachoeiro de Itapemirim, responsável pela jurisdição do sul do Espírito Santo.

Pouco mais de quatro meses depois, em 04 de agosto de 1932, ficou constituída definitivamente o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, no Espírito Santo, composto por 10 membros: cinco que haviam sido escolhidos pelo Instituto dos Advogados e formaram o Conselho Provisório, e os demais eleitos em assembléia da classe dos advogados, conforme determinação dos Estatutos aprovados.

Em 04 de julho de 1994, o então presidente da República Itamar Franco sancionou, sem vetos, a Lei 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. Nela novamente amplia-se a atribuição da OAB que, dentre outras, tem por finalidade “defender a Constituição, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, conforme prevê o texto legal (Art. 44, I).

Entre algumas das atuações da Ordem neste sentido está o enfrentamento a diversas situações em que a violência predominava e os direitos humanos eram desrespeitados. Há casos de interferência e/ou atuação como:

- Denúncias de violências praticadas por seitas religiosas;
- Denúncias de tortura em delegacias e presídios;
- Realização de Mutirões contra a violência;
- Denúncias de espancamento de menores;
- Participação em palestras, cursos e eventos semelhantes sobre o tema.Um caso específico chama a atenção, dada a sua gravidade: em uma delegacia da Grande Vitória, um detido foi colocado em "pau-de-arara" e ainda teve seu corpo queimado com cera de vela acesa que pingava sobre ele. Representantes da OAB localizaram o detento que havia sofrido a tortura. Conseguiram encaminhá-lo para hospital, denunciar o fato e, tornando-o público, foram tomadas as providências para apuração dos fatos.

Na linha de atuação relacionada às prerrogativas, a atual gestão vem, cada vem mais, intensificando seu trabalho. Agindo por meio de atendimentos pessoais, por telefone, por via administrativa ou judicial, a Seccional está ao lado dos advogados a cada instante em que é acionada.
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