APOIO AO MAIO LARANJA, CAMPANHA PARA A ERRADICAÇÃO DO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Postado em: 18/05/2022
A 10ª Subseção lançou campanha de apoio a erradicação da exploração sexual de crianças e adolescentes.
A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso.
A exploração sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Segundo o Código Penal (artigos nº 228 e 229), é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
Já o ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.
Qualquer caso de exploração sexual contra crianças e adolescentes pode ser denunciado ao serviço Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República.