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NOTÍCIA
 
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA COMARCA DE PIÚMA/ES
Postado em: 06/07/2022
PORTARIA Nº 3, DE 24 DE JUNHO DE 2022:

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo n.° 031/2022 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, que restabelece o trabalho presencial a todos os servidores, estagiários e colaborados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a confirmação oficial do 4º (quarto) caso POSITIVO para a COVID-19 no Fórum de Piúma-ES, que comprova a infecção para Sars-Cov-2;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas à infecção e à propagação do novo coronavírus, com o intuito de se reduzir riscos e evitar contaminação, preservando a saúde dos magistrados, servidores, advogados, estagiários, partes e o público em geral,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca para o ingresso e a permanência nas dependências do prédio em que funcionam as unidades judiciárias da Comarca de Piúma.

Art. 2º. São obrigatórias as comunicações à Diretoria do Foro, de todas as suspeitas e casos confirmados de COVID-19, para fins de quarentena obrigatória e higienização dos locais.

Art. 3º ENCAMINHEM-SE cópias da presente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça com atuação nesta Comarca, ao Ilustre representante da OAB/ES, Subseção de Itapemirim/ES e à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. PUBLIQUE-SE a presente Portaria no órgão oficial de divulgação do Poder Judiciário do Estado, AFIXANDO-SE cópias no átrio e no portão de entrada do prédio do Fórum.
 
 

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