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NOTÍCIA
 
A JUSTIÇA É UM DIREITO FUNDAMENTAL: A CONSTITUIÇÃO VIVA!
Postado em: 08/12/2021
''De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto''.(Rui Barbosa)

Da cultura Grega advém o ideario de justiça (Themis) que expressa etimologicamente, ''lei divina ou moral e justiça''. Contrapõe-se a nomos, que é a lei humana e a diké, ''o hábito, a regra, a lei''. ''Assim, Themis é a deusa das leis eternas, da justiça emanada dos deuses'' (Junito Brandão).

Essa tensão entre as leis justas (Themis) e as leis humanas e injustas (nomos e diké) sobreviverá a obra do grande poeta Grego Hesiódo (750 e 650 a.C.) e continuará até os dias de hoje em que nós, advogados(as), Juízes(as), Membros do MP, Serventuários, dentre outros, trabalhamos, diuturnamente, para que a justiça prevaleça na lei e que a lei seja justa.

O destinatário mais importante da justiça, o povo, espera que nos Tribunais prevaleça a justiça em meio a tantos letígios. A Constituição, em seu preâmbulo, elege a justiça como valor supremo ao lado de outros axiomas fundamentais, a exemplo dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento e igualdade. A justiça é sinônimo, também na Constituição, de órgão jurisdicional, a exemplo da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Justiça. As leis na Constituição são simplesmente as regra resultantes do processo legislativo estatal. Não são supremas. Nem a Constituição. Esta é superior às outras leis, mas não à justiça.

Mas o que é justiça? Existe? É o resultado da aplicação da lei? Nos Gregos encontra-se justiça com os seguintes sentidos: ''A medida é a melhor coisa''(Cleóbulo); ''Nada de excessivo''(Sólon); ''Justa medida e nada de excessivo''(Platão). Segundo Aristóteles, as pessoas injustas são aquelas que violam as leis e que são parciais. E se aproximando de Platão, Aristóteles diz que ''Justo é o proporcional e o injusto é o que viola a proporção''.

O dia 08 de dezembro celebra-se o ''Dia da Justiça'' criado pelo Decreto-Lei nº 8.292/1945.

É apenas mais um feriado Forense para lembrar que a justiça humana existe. Porém, é preciso ter ânimo para dizer que a Constituição Brasileira de 1988, a despeito de ter sido tantas vezes emendada, descumprida, pisoteada e aviltada, continua integra nos valores que expressa e inspira. E ainda continua a ser a Constituição viva. Não exclusivamente como nomos ou diké. É, antes, a Constituição-Themis, da justiça proporcional. Da medida justa e que se alicerça nos fundamentos republicanos da ''cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho'' com objetivos que gritam por ''construir uma sociedade livre, justa e solidária'' a projetar o ''desenvolvimento nacional''. Segundo a Contituição, a sociedade justa é aquela que haja a completa erradicação da pobreza e da marginalização, com redução das ''desigualdades sociais e regionais''. A justiça constitucional é a promoção ''do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação''.

Fonte:
> Correio da Manhã, edição quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Manoel Peixinho - Advogado. Presidente do Instituto de Direito administrativo do Rio de Janeiro. Professor da PUC-Rio e da UCAM.
 
 

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