ATO NORMATIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nº 001/2022
Postado em: 12/01/2022
O TJES publicou Ato Normativo Conjunto nº 001/2022, disciplinando entre outras coisas:
A) Do dia 13 até o dia 31 de janeiro de 2022, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo serão prestadas excepcionalmente mediante o trabalho presencial de no máximo 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office);
B) Manteve as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJES, em especial o uso de máscaras de proteção facial, medição de temperatura corporal e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.
C) Ficam mantidas as seguintes exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo: I ) expediente de 12h às 18h; II) os atos judiciais e as audiências presenciais serão regularmente realizados independente da matéria e da urgência, desde que observados os preceitos de segurança e as normas técnicas de biossegurança, mas sendo recomendado, sempre que possível, a realização do ato por videoconferência; III) prazos processuais normal; IV) Será permitido o ingresso e a permanência nas instalações de todo o jurisdicionado e profissionais, mesmo sem agendamento, desde que respeitado o número máximo de pessoas em cada instalação.
Obs: Estas informações nãsubstitui o texto oficial do Ato Normativo Conjjunto n? 001/2022 publicado pelo TJES.
A íntegra do Ato poderá ser obtido no sítio: www.tjes.jus.br